Que obras exigem uma declaração prévia
A declaração prévia abrange a criação de área entre 5 e 20 m² (limiar que sobe para 40 m² em zona urbana coberta por um PLU), as alterações do aspeto exterior de um edifício, as mudanças de utilização sem obras na estrutura, bem como muros, piscinas e anexos sujeitos a autorização no seu município.
Escolher o regime certo é essencial: apresentar uma declaração onde é exigida uma licença de construção, ou o inverso, faz perder semanas. Analisamos o seu projeto e determinamos a autorização realmente aplicável antes de preparar o processo.
Um processo conforme com o regulamento local
O processo de declaração prévia reúne o formulário Cerfa, a planta de localização, a planta de implantação, um desenho ou vista dos alçados alterados e, quando o projeto o justifica, uma representação do aspeto exterior e uma integração no ambiente. Preenchemos cada rubrica em coerência com o regulamento local de urbanismo: alturas, implantações, materiais e tons admitidos no seu setor.
Este rigor reduz o risco de oposição ou de pedido de alteração e acelera a obtenção do seu comprovativo.
Prazos mais curtos do que uma licença
A apreciação de uma declaração prévia demora, em princípio, um mês a contar da entrega, contra dois meses no caso de uma licença de construção. Este prazo pode subir para dois meses em zonas protegidas. Obtida a decisão favorável, ou decorrido o prazo sem oposição, pode iniciar as obras com total segurança jurídica.
Não se esqueça de afixar a autorização no terreno durante toda a obra: é ela que faz correr o prazo de recurso de terceiros e que torna o seu projeto definitivamente seguro.
